Regimentos e Normas
- Regimento Interno
- Norma complementar nº 09 - Processo Seletivo
- Norma complementar nº 22 - Exame de Qualificação (vale para todos alunos regulares)
- Norma complementar nº 28 - Exame de Qualificação (vale a para alunos regulares com matrícula em 2020 e os próximos ingressantes) - Revogada
- Norma complementar nº 25 - Credenciamento e Recredenciamento docente
- Norma complementar nº 29 - Defesa - substitui a norma nº 26 e passa a valer para todos alunos (as) regulares em andamento (inclusive os que defenderam em fevereiro de 2020 - para emissão do diploma).
- Norma complementar nº 27 - Distribuição e renovação de bolsas
############################### Novo Regimento e Normas###################
########################## Vigoram para alunos ingressantes em 2024############
- Regimento Interno
- Gestão e Distribuição de cotas de bolsas
- Aproveitamento de créditos em Atividades Complementares
- Exame de Qualificação de Mestrado e Doutorado
- Eleições CPG
- Defesa Pública de Dissertação e Tese
- Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento
- Área de Concentração
- Aproveitamento de créditos em disciplinas de mestrado e doutorado
- Processo Seletivo
################ Informe sobre cancelamento de curso de alunos Bolsistas############
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Encaminhamos a mensagem da
Demanda Social CAPES para ampla divulgação junto aos PPGs, docentes e
alunos.
Atenciosamente,
ProPg/UFSCar
"Prezados Senhores,
OS CASOS DE NÃO CONCLUSÃO DE CURSO POR BOLSISTAS DS, conforme
previsto no parágrafo único do artigo 13 do regulamento do Programa de
Demanda Social — anexo à Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de
2010 —, acarretará a obrigação de restituir os valores despendidos
com a bolsa, salvo se motivada por caso fortuito, força maior,
circunstância alheia à vontade ou doença grave devidamente
comprovada.
Assim, visando proporcionar meios para análise adequada da situação,
bem como fornecer o direito do contraditório e da ampla defesa dos
discentes, solicitamos às coordenações e a Pró-Reitoria da
instituição que, nestes casos de desistência, sempre apresente
oficialmente a Coordenação de Apoio ao Aperfeiçoamento de Docentes
(CAD), a seguinte documentação:
a) Cópia do termo de compromisso assinado pelo discente, ao ingressar
na Demanda Social;
b) Pronunciamento assinado pelo discente sobre a não conclusão do
curso e eventuais documentos comprobatórios sobre a justificativa a ser
apresentada;
c) Parecer conclusivo da comissão de bolsas Capes do respectivo
Programa de Pós-Graduação sobre a não conclusão de curso;
Ainda sobre o Regulamento do Programa de Demanda Social:
Art. 14, Parágrafo único. A BOLSA PODERÁ SER CANCELADA A QUALQUER
TEMPO POR INFRINGÊNCIA À DISPOSIÇÃO DESTE REGULAMENTO, FICANDO O
BOLSISTA OBRIGADO A RESSARCIR O INVESTIMENTO FEITO INDEVIDAMENTE EM SEU
FAVOR, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL VIGENTE, E IMPOSSIBILITADO
DE RECEBER BENEFÍCIOS POR PARTE DA CAPES PELO PERÍODO DE CINCO ANOS,
CONTADOS DO CONHECIMENTO DO FATO, SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS, CÍVEIS E PENAIS.
Salientamos que, procedimentos referentes à processos de irregularidade
como, não conclusão de curso, denúncia e acúmulo de bolsa são
tratados diretamente com a Coordenação de Apoio ao Aperfeiçoamento de
Docentes (CAD), pelo seguinte e-mail:
coordenacao.docentes@capes.gov
Atenciosamente,
"DEMANDA SOCIAL"